Observadores Internacionais não são Fiscais nem Capatazes
Nadira Inchala
Moçambique caminha a passos rápidos para as quartas eleições presidenciais e legislativas e as primeiras para as Assembleias Provinciais, no contexto da democracia multipartidária. Para participarem neste momento de festa, os organismos eleitorais do país convidaram observadores de países amigos. Tem havido um debate sobre a relevância e o papel destes observadores.
Por exemplo, uma amiga chamou a minha atenção para um anúncio patrocinado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), que publicita uma Linha Azul para onde os cidadãos poderão comunicar todos os ilícitos eleitorais de que sejam testemunhas. Dizia-me essa amiga, que essas queixas seriam depois arroladas pela CIP e pela AWEPA para engrossar a lista de irregularidades com base nas quais se declararia que o processo eleitoral moçambicano não foi nem livre, nem justo.
Um líder de uma organização associativa que vai observar as eleições no quadro da sociedade civil moçambicana falou-me de um encontro que teve com alguns observadores internacionais da União Europeia. As perguntas que esses observadores fizeram àquele líder associativo visavam estabelecer a orientação política e ideológica da liderança dessa tal organização cívica. Queriam saber se a FRELIMO dominava ou não aquela organização cívica. Queriam saber se aquela organização cívica confiava no Conselho Constitucional apesar de, no dizer daqueles observadores, esta instituição estar dominada por juízes indicados pelo poder.
Conto estes casos porque, a serem verdadeiros, mostram que os observadores internacionais estão a querer exercer um papel que não lhes cabe. Estão a querer instituir-se em fiscais e em auditores do processo eleitoral. Os protocolos internacionais sobre observação eleitoral não outorgam aos observadores da União Europeia o papel de auditores e de fiscais. Eles vieram aqui, como amigos, para observarem se os órgãos eleitorais estão a cumprir a Lei eleitoral do país ou não.
Em meu entender, as bases da observação eleitoral não são as conversas que esses observadores estão a ter com pretensos líderes de uma chamada sociedade civil. As bases da observação eleitoral não são os títulos incendiários de alguma imprensa nacional e internacional. As bases da observação eleitoral não são as opiniões dos diplomatas europeus no país. A base objectiva da observação eleitoral é a maneira como os órgãos eleitorais estão a implementar a Lei eleitoral aprovada pelo Parlamento Moçambicano. Qualquer relatório subjectivo, que não se baseie no único critério objectivo disponível, a Legislação Eleitoral, não terá qualquer credibilidade.
Instâncias europeias fizeram, num passado recente, um esforço descomunal para que os órgãos eleitorais do país abandonassem as leis e passassem a adoptar um novo critério por eles trazido. O chamado critério da inclusão. Uma inclusão à revelia da Lei, diga-se. Esperamos que os observadores eleitorais sejam, neste âmbito, mais objectivos.
A propósito da Linha Verde da CIP/AWEPA talvez dizer que estamos à espera que nos apresentem um critério transparente de verificação e autentificação das denúncias que serão reportadas por telefone. Os critérios de verificação devem ser objectivos, credíveis, transparentes e ÍNTEGROS (para conferir com o nome da organização que paga os anúncios em que pontifica o nosso Mabjaia). O simples arrolamento dessas “denúncias”, sem qualquer verificação objectiva e transparente, não será aceitável.
O maior critério de validação destes resultados será, sem qualquer dúvida, a percepção dos próprios moçambicanos sobre como decorreu o processo de inscrição dos eleitores, como decorreu a validação dos concorrentes, como decorreu a campanha eleitoral, como decorreu o acto de votação e sobre como decorreram os actos de apuramento e validação. A Lei moçambicana regula cada um destes momentos. O principal interessado em eleições pacíficas, livres, transparentes e justas é o povo moçambicano. Os nossos amigos estrangeiros não estão mais interessados do que nós neste assunto. Quem está mais interessado em manter a paz, a estabilidade e a tranquilidade neste país são os moçambicanos. Nenhum estrangeiro está mais interessado do que nós neste aspecto.
Como mãe e mulher deste país achei importante dizer isto. Não aceitemos que nenhum estrangeiro nos ponha a lutar. Esforcemo-nos para credibilizar, nós próprios, este processo eleitoral. Em nome da tranquilidade e prosperidade dos nossos filhos.
Textos de Interesse:
3 comentários:
Concordo com a Nadira na apreciação que faz de que Observadores não são fiscais, nem auditores.
Como então se enquadra a Linha Verde dO CIP? Aquilo é observação eleitoral ou é auditoria dos processos?
Na legislação eleitoral moçambicana que valor terá o arrolamento das irregularidades a ser apresentada pelo CIP? Qual é o seu destino?
Imaginemos que uma das irregularidades seja o espancamento de algumas pessoas. Onde a CIP deverá canalizar as denúncias, os factos e as testemunhas que tiver apurado? À CNE? Ao Conselho Constitucional?
Devido ao facto de o procedimento da CIP não estar previsto na legislação eleitoral, o destino das denúncias que recolher será, provavelmente, o caixote de lixo.
Se tiverem algum fundamento, poderão ser de algum proveito para envia-las à PIC, para a instrução dos respectivos processos criminais.
Este exercício não tem nenhuma relevância para o processo eleitoral em curso. Pode obviamente mancha-lo, se conseguir mostrar credibilidade.
Só que essa credibilidade está a ser questionada pois a CIP não nos mostrou um critério diáfano de verificação de todas essas denúncias. Tinha que ter uma logística superior à da PRM. O que, a olhos vistos não tem.
Obed L. Khan
Concordo com a Nadira na apreciação que faz de que Observadores não são fiscais, nem auditores.
Como então se enquadra a Linha Verde dO CIP? Aquilo é observação eleitoral ou é auditoria dos processos?
Na legislação eleitoral moçambicana que valor terá o arrolamento das irregularidades a ser apresentada pelo CIP? Qual é o seu destino?
Imaginemos que uma das irregularidades seja o espancamento de algumas pessoas. Onde a CIP deverá canalizar as denúncias, os factos e as testemunhas que tiver apurado? À CNE? Ao Conselho Constitucional?
Devido ao facto de o procedimento da CIP não estar previsto na legislação eleitoral, o destino das denúncias que recolher será, provavelmente, o caixote de lixo.
Se tiverem algum fundamento, poderão ser de algum proveito para envia-las à PIC, para a instrução dos respectivos processos criminais.
Este exercício não tem nenhuma relevância para o processo eleitoral em curso. Pode obviamente mancha-lo, se conseguir mostrar credibilidade.
Só que essa credibilidade está a ser questionada pois a CIP não nos mostrou um critério diáfano de verificação de todas essas denúncias. Tinha que ter uma logística superior à da PRM. O que, a olhos vistos não tem.
Obed L. Khan
Estou de acordo.
A objectividade, transparencia e seriedade na estao patentes quanto ao uso da linha verde. Como poderao determinar a veracidade de uma denuncia feita sobre algo que ocorre em MAvago?
A ideia eh boa mas pode dar margem para os aproveitadores fazerem das suas.
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