quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
RÁDIO & LIXO - Taxas ou Impostos?
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Os Absurdos de Maputo
Que Maputo é a cidade das obras já tinha ouvido falar. Pequenas, médias, públicas, privadas. Há um pouco de tudo. Inclusive, um grande esforço está sendo feito no sentido de melhorar os acessos a cidade de cimento com a abertura, por exemplo, da segunda faixa da avenida Joaquim Chissano e a reabilitação/pavimentação de muitas outras importantes vias.
O que, a meu ver, é um absurdo, incompreensível e absurdo é permitir-se o fechamento de 3 ruas seguidas a partir da Joaquim Chissano nomeadamente, Milagre Mabote, Malhangalene e Resistência, sem deixar aos residentes de qualquer dessas ruas (os que vivem nos quarteirões circunvizinhos a Joaquim Chissano) alternativas de chegarem as suas casas com os seus veículos.
Até há 2 semanas a rua da resistência era a alternativa. Também foi fechada para obras. Nos dias 28 e 29 ainda era possível furar pela areia batida para encontrar ruelas que te levem a Rua da Malhangalene e Milagre Mabote mas, qual não é o meu espanto hoje, ao retornar a cidade de Maputo (vivo e trabalho no Xai-Xai) não tinha NENHUM acesso disponível até a minha casa. Tive que deixar o carro na Vladimir Lenine e caminhar até a minha residência algures no interior do bairro de Maxaquene (outra alternativa era aturar o engarrafamento até ao Saul e voltar pela Rua da Malhangalene etc).
No regresso, o meu carro tinha sido vandalizado: fiquei sem reprodutor, discos, óculos, macaco, chave de rodas, pasta com meus livros, e sabe lá Deus o que mais. Tudo nas barbas da Polícia Municipal que controla os acessos e, inclusive, dos tantos trabalhadores afectos a tal obra.
É demais. Mesmo que as obras sejam para nosso bem, há que deixar alternativas para que possamos chegar às nossas casas onde possamos deixar os nossos bens com relativa segurança.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Observadores Internacionais não são Fiscais nem Capatazes
Observadores Internacionais não são Fiscais nem Capatazes
Nadira Inchala
Moçambique caminha a passos rápidos para as quartas eleições presidenciais e legislativas e as primeiras para as Assembleias Provinciais, no contexto da democracia multipartidária. Para participarem neste momento de festa, os organismos eleitorais do país convidaram observadores de países amigos. Tem havido um debate sobre a relevância e o papel destes observadores.
Por exemplo, uma amiga chamou a minha atenção para um anúncio patrocinado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), que publicita uma Linha Azul para onde os cidadãos poderão comunicar todos os ilícitos eleitorais de que sejam testemunhas. Dizia-me essa amiga, que essas queixas seriam depois arroladas pela CIP e pela AWEPA para engrossar a lista de irregularidades com base nas quais se declararia que o processo eleitoral moçambicano não foi nem livre, nem justo.
Um líder de uma organização associativa que vai observar as eleições no quadro da sociedade civil moçambicana falou-me de um encontro que teve com alguns observadores internacionais da União Europeia. As perguntas que esses observadores fizeram àquele líder associativo visavam estabelecer a orientação política e ideológica da liderança dessa tal organização cívica. Queriam saber se a FRELIMO dominava ou não aquela organização cívica. Queriam saber se aquela organização cívica confiava no Conselho Constitucional apesar de, no dizer daqueles observadores, esta instituição estar dominada por juízes indicados pelo poder.
Conto estes casos porque, a serem verdadeiros, mostram que os observadores internacionais estão a querer exercer um papel que não lhes cabe. Estão a querer instituir-se em fiscais e em auditores do processo eleitoral. Os protocolos internacionais sobre observação eleitoral não outorgam aos observadores da União Europeia o papel de auditores e de fiscais. Eles vieram aqui, como amigos, para observarem se os órgãos eleitorais estão a cumprir a Lei eleitoral do país ou não.
Em meu entender, as bases da observação eleitoral não são as conversas que esses observadores estão a ter com pretensos líderes de uma chamada sociedade civil. As bases da observação eleitoral não são os títulos incendiários de alguma imprensa nacional e internacional. As bases da observação eleitoral não são as opiniões dos diplomatas europeus no país. A base objectiva da observação eleitoral é a maneira como os órgãos eleitorais estão a implementar a Lei eleitoral aprovada pelo Parlamento Moçambicano. Qualquer relatório subjectivo, que não se baseie no único critério objectivo disponível, a Legislação Eleitoral, não terá qualquer credibilidade.
Instâncias europeias fizeram, num passado recente, um esforço descomunal para que os órgãos eleitorais do país abandonassem as leis e passassem a adoptar um novo critério por eles trazido. O chamado critério da inclusão. Uma inclusão à revelia da Lei, diga-se. Esperamos que os observadores eleitorais sejam, neste âmbito, mais objectivos.
A propósito da Linha Verde da CIP/AWEPA talvez dizer que estamos à espera que nos apresentem um critério transparente de verificação e autentificação das denúncias que serão reportadas por telefone. Os critérios de verificação devem ser objectivos, credíveis, transparentes e ÍNTEGROS (para conferir com o nome da organização que paga os anúncios em que pontifica o nosso Mabjaia). O simples arrolamento dessas “denúncias”, sem qualquer verificação objectiva e transparente, não será aceitável.
O maior critério de validação destes resultados será, sem qualquer dúvida, a percepção dos próprios moçambicanos sobre como decorreu o processo de inscrição dos eleitores, como decorreu a validação dos concorrentes, como decorreu a campanha eleitoral, como decorreu o acto de votação e sobre como decorreram os actos de apuramento e validação. A Lei moçambicana regula cada um destes momentos. O principal interessado em eleições pacíficas, livres, transparentes e justas é o povo moçambicano. Os nossos amigos estrangeiros não estão mais interessados do que nós neste assunto. Quem está mais interessado em manter a paz, a estabilidade e a tranquilidade neste país são os moçambicanos. Nenhum estrangeiro está mais interessado do que nós neste aspecto.
Como mãe e mulher deste país achei importante dizer isto. Não aceitemos que nenhum estrangeiro nos ponha a lutar. Esforcemo-nos para credibilizar, nós próprios, este processo eleitoral. Em nome da tranquilidade e prosperidade dos nossos filhos.
Textos de Interesse:
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Adormecer a Juventude para Depois Acordá-la
Adormecer a Juventude para Depois Acordá-la.
O exaltado ambiente político de hoje trouxe a ideia generalizada de que os jovens estão excluidos do poder e/ou dos centros decisórios.
Renuncio à tentativa de discussão da veracidade ou não da presente sem as estatíticas oficiais que apontem nesse sentido. O que me ocorre é olhar para a prática e analizar o que esta nos diz.
Numa incursão aos sectores de Justiça, Educação, Saúde e outros, e com a abertura que o governo oferece, damo-nos conta de que a juventude está criando uma espécie de nova ordem, onde se sente a necessidade que esta tem de atuar, discutir e propor em prol do desenvolvimento do pais.
Uma nova ordem que desponta por exemplo no sector de saúde, com um corpo dirigente jovem (vide directores distritais e provinciais), médicos, técnicos de saúde e enfermeiros, maioritariamente jovens e na sua maioria nascidos após a independéncia. No sector de justiça, com juizes e procuradores jovens (quando se sabe que a Justiça é o terceiro poder, de quem depende em grande um Estado de Direito), como conselheiros dos venerandos juízes, como acessores dos ministros em todos os ministérios, no gabinete presidencial, nos governos provinciais e leccionando nas diversas faculdades e escolas.
Podia servir-me do exemplo do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento, que foi feito maioriatariamente por jovens nascidos após a independência. De quase todas as propostas de leis produzidas neste quinquénio, que foram amplamente discutidos por jovens, da revisão da legislação, etc.
Dito de outra forma, a juventude já se apercebeu de que deve ser participativa e activa em todo o processo de desenvolvimento da nação, já percebeu e bem a sua acção emancipadora, percebeu que o pais precisa de sua visão.
Esta é portanto uma realidade que os olhos despidos de interesses e causas conseguem ver, no entanto vozes há, que olham para os diversos problemas que ainda afectam número considerável de jovens como possibilidade de explorar os problemas destes e não a solução.
Estes, no lugar de despertar uma consciência emancipadora da juventude, procuram criar uma consciência de revolta, um pessimismo na avaliação dos factos. Quando deviam impulsionar a firmeza no propósito de superar os seus problemas fazem-nos parecer mais graves, tudo feito para convencer ao jovem que vive numa gruta de escuridão.
Esta, é parte de estratégia de adormecimento da juventude, que é para depois acordá-la com balde de água gelada, o que se sabe, pode provocar choques; uma impressão de que nada está sendo feito em prol da juventude e com toda a carga de probemas que daí podem advir.
A estratégia deste grupo, é alimentada por uma dúzia de jovens que se consideram iluminados e portanto, com legitimidade para traduzir o discurso da juventude inteira como se estes não fossem capazes de analizarem os seus problemas e pelas suas próprias lentes.
São estes pretensos “messias”, que se desdobram em vários, comentando em debates televisivos desde astrologia, direito, medicina à física nuclear mesmo sem formação e preparação para o efeito.
São os mesmos que vem com insinuações mal sustentadas, de que em Moçambique há partidos de jovens e que eles são os legítmos representantes da juventude, quando na verdade, a sua acção, se traduz em lançar poeira aos olhos da mesma.
O mais agravante nisto, quando se dá a ideia de que o jovem deve romper com tudo em nome de que quem faz é velho, mesmo quando o velho seja o acertado.
A ideia que se cria é de uma roptura entre duas gerações que podiam se complementar, mas não, o jovem, no ensinamento destes, deve abater a árvore velha, nem que esta produza frutos.
Não sou apologista de que o jovem não está preparado para o poder, sou sim, a favor do gradualismo na tomada do mesmo para que não se criem ropturas e continuidades, mesmo porque até para tomar o poder é preciso perceber esse mesmo poder.
Alguns até dirão que este pais, na sua gesta, foi dirigido por jovens que na sua acção governativa erraram e aprenderam com os seus erros, pelo que deviamos dar a oportunidade dos jovens de hoje também errar, o que não é de todo errado, mas, se pudermos evitar que estes erros sejam cometidos porquê não o fazemos? Até porque o momento histórico (integração regional e globalização) não permitem mais erros.
Mas voltemos ao nosso tema: está ou não o jovem no poder e nos centros decisórios?
Pelo acima descrito, dúvidas não há. Querer acreditar no contrário não passará da estratégia de adormecer o jovem para acordá-lo e daí reclamar as honras em té-lo acordado, como se tivesse dormido voluntariamente. É facto, que ainda temos um longo caminho a precorrer, mas daí, a necessidade de continuação deste governo que sempre se mostrou aberto a participação da juventude.
Dia 28, a juventude moçambicana, do posto administrativo até a província, do operário ao intelectual, devem ir as urnas com a missão clara de garantir a continuidade de quem fez , faz e sempre fará.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
MDM: Da Promoção da Vitimização ao Descrédito
É caso para perguntar: (i) os dois processos individuais “em falta” que enviam tinham sido roubados pela CNE? (ii) Se só não localizaram o sr. Branco porque enviar mais dois processos “para reforçar a lista de suplentes”? (iii) também tinham sido roubados esses três processos adicionais? (iv) O MDM ainda estava a tempo de enviar esses novos processos todos? (v) Porque este Partido mente assim tanto? (vi) Se mente nestas coisas “pequenas” como podemos acreditar nas suas promessas eleitorais?"
Doi me o coração só de pensar que esta gente estará nos boletins de voto...
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Os equívocos de certa oposição e da comunidade internacional
Tadeu Phiri
Logo após a divulgação das listas de candidatura aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições instalou-se uma crise sem precedentes na história da democracia em Moçambique. Os partidos excluídos total ou parcialmente da corrida eleitoral alegam que foram injustiçados pela CNE. Esta, por sua vez, defende-se dizendo que a sua decisão foi tomada com base no estabelecido na lei. É justamente aqui onde reside o “pomo da discórdia” que pretendemos aqui analisar e deixar a nossa opinião.
Peguemos, por exemplo, o fundamento apresentado pelos partidos considerados injustiçados que é o da alegada falta de previsão legal sobre a possibilidade de rejeição de listas. Entendem estes que a lei somente prevê a exclusão de candidaturas e não de listas inteiras. Tal argumento é questionável justamente porque o artigo 176 da lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro é suficientemente claro quanto à questão da rejeição de listas ao estabelecer que findo o prazo referido nos artigos 174 e 175 da presente lei, se não houver alteração das listas, o Presidente da CNE manda afixar à porta da Comissão Nacional de Eleições as listas admitidas ou rejeitadas.
Ora, contra factos não há argumentos. Para além da rejeição de candidaturas, a lei prevê a rejeição de listas. Por isso, facilmente se depreende que há uma grave falta de domínio da legislação eleitoral por parte dos partidos que alegam a impossibilidade de rejeição de listas. Ainda sobre esta questão, importa referir que o fundamento para a exclusão de listas está plasmado no artigo 175 da lei que temos vindo a citar. Se se atentar ao estabelecido no artigo 174, concretamente no seu número 1, poderemos facilmente constatar que faz referência a mandatário da candidatura.
Já o número 2 do artigo 175 faz referência a mandatário da lista. Esta diferença não existe por acaso, como adiante veremos. Quanto aos prazos, no artigo 174 o prazo para a regularização é de 5 dias enquanto que no artigo 175 é de 10 dias. Esta diferença não surge por acaso. Isto é assim justamente porque as consequências da não regularização de uma ou outra situação são diferentes. No caso do artigo 174 a consequência é a nulidade da candidatura, enquanto que no caso do artigo 175 a consequência é a rejeição da lista. Se numa lista houver um candidato inelegível este deve ser substituído. Se não for substituído dentro de 10 dias a lista é rejeitada. Por essa razão é que se notifica ao mandatário da lista e não ao mandatário da candidatura. Esta e outras explicações clarificadoras do mar de equívocos em se encontram mergulhados os partidos contestatários foram devidamente dadas pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, facto que os leva agora a sustentarem-se, já não na lei, mas no princípio da inclusão.
Os critérios legais usados pela Comissão Nacional de Eleições para aferir a validade das candidaturas parecem estarem fora de qualquer contestação. Aliás, parece até que os embaixadores da União Europeia e o Encarregado de Negócios da Embaixada dos Estados Unidos da América ficaram convencidos da legalidade da decisão do órgão de gestão eleitoral do país. Deve ser por isso que, nas suas declarações à imprensa, não discutem se os Partidos excluídos cumpriram ou não com os requisitos formais e materiais de apresentação de candidaturas (parece estarem certos de que não os cumpriram). Nos seus discursos, aparecem com um estranho e subjectivo princípio de “inclusão”.
É estranho também o momento em que este princípio começou a ser apregoado. Usando critérios similares, o Conselho Constitucional chumbou um expressivo número de candidatos às eleições presidenciais, deixando apenas três. Personalidades como Jacob Neves Salomão Sibindy, Khalid Husein Mahomed Sidat, Raul Manuel Domindos, Leonardo Francisco Cumbe, Artur Ricardo Jaquene e José Ricardo Viana Agostinho foram excluídos da corrida presidencial por insuficiência de proponentes. Não ouvimos nessa altura a “Comunidade Internacional” (sic) a falar de “inclusão”. Estará este protagonismo desta específica comunidade internacional e o seu conceito de “inclusão” politicamente motivados? Será que um Partido de sua preferência e por ela financiado foi desta vez preterido?
O novo critério de “inclusão” apresentado pela nossa Comunidade Internacional é estranho, subjectivo, absurdo e insustentável. Na verdade, os requisitos legais de apresentação de candidaturas não são mero subterfúgio para excluir como estes diplomatas sugerem. Constituem-se numa forma de provar que um Partido Político existe, tem seguidores, possui uma lista de candidatos para o Parlamento e os componentes dessa lista são elegíveis e que, por exemplo, não possuem cadastro criminal. Qualquer Comissão Nacional de Eleições deve verificar esses requisitos de candidatura, usando critérios objectivos, que são aqueles fixados na lei. Fazer isso não é promover exclusão. Nos países donde esses senhores vêem é assim que se faz. E é assim que deve ser feito no nosso país, a não ser que os nossos amigos diplomatas pensem que existe um tipo específico de Estado de direito aplicável apenas para africanos.
Pelo estranho princípio dos nossos diplomatas deveríamos considerar como válidas as candidaturas às presidenciais chumbadas pelo Conselho Constitucional. Assim, pessoas indiscutivelmente desequilibradas que com frequência se postulam às eleições presidenciais deveriam ser aceites sem nenhum questionamento. Sem nenhuma verificação. Em nome dum vago e estranho princípio de “inclusão”. Qualquer indivíduo poderia assim se inscrever para as eleições presidenciais só com o objectivo de se apoderar dos 5 milhões a que cada candidato tem direito. É por isso que nos parece pouco sério e irresponsável este novo princípio que nos está a ser ensinado. Uma inclusão que, inclusivamente, vai contra os fundamentos da legalidade e do respeito pelo Estado de direito que num passado recente apregoaram com muito entusiasmo.
Por este andar, qualquer aventureiro fundava com os seus amigotes um Partido sem viabilidade e sem sustentabilidade, organizava umas listazinhas, concorria sem convicção e sem qualquer interesse de ganhar as eleições e embolsava o dinheiro dos contribuintes.
Por estas e muitas outras razões, facilmente concluímos que o ruído que envolve a decisão da CNE é politicamente motivado, sem base legal, e serve para proteger partidos políticos desorganizados, improvisadores e sem o senso de responsabilidade que implica concorrer em eleições gerais e provinciais.
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
MDM Reconhece Erros
Maputo, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2009:: Notícias
Em ofício datado de 15 de Agosto de 2009 e rubricado pelo respectivo mandatário, José Manuel de Sousa, lê-se o seguinte: “Com relação às candidaturas às eleições provinciais para aquela província (Cabo Delgado) foram enviados aos Vossos serviços processos individuais do MDM sem a respectiva relação nominal do posicionamento dos candidatos por distrito, facto que ocorreu por erro humano no decurso da digitalização dos processos. Assim, em face da situação, muito agradecíamos que V. Excias autorizassem que o signatário efectuasse tais documentos (relação nominal) directamente nos Vossos serviços, dada a dificuldade que existe de saber quem consta dos processos em questão, já em poder de V. Excias”.
O ofício que estamos a citar refere ainda que relativamente ao distrito de Milange (candidatos a Assembleia Provincial), “novamente por erro humano, foi enviada a V. Excias em formato electrónico a relação de candidatos por aquele distrito, carecendo, no entanto de um acompanhamento físico dos respectivos processos a relação nominal. Deste modo, agradecíamos novamente o obséquio de V. Excias autorizarem a recepção dos documentos em falta para a solução da questão em apreço”.
“No tocante às listas de candidaturas para essas duas províncias (candidaturas as eleições legislativas para as províncias de Manica e Zambézia) constatou-se que os processos dos concorrentes Inácio Charles Baptista (por Manica) e Ernesto Pedro (por Zambézia), embora o segundo figurando na relação nominal em vosso poder, ambos não estão fisicamente em Vosso poder. Assim, agradecíamos que autorizassem a recepção dos respectivos processos, passando o Sr. Baptista a figurar na terceira posição na lista de Manica e o Sr. Ernesto Pedro na décima segunda posição na lista de Zambézia. Junto se anexam as listas definitivas e os processos em falta”.
Ora, os excertos deste ofício intempestivo do MDM, só vem reconfirmar que em tempo oportuno a Comissão Nacional de Eleições notificou os mandatários das candidaturas feridas do vício de irregularidade processual para o seu suprimento, facto que não aconteceu, segundo se depreende do documento que estamos a citar.
Ademais, o mesmo ofício só vem a corroborar com a CNE, que sempre reiterou que muitos proponentes nem sequer tinham cópias das listas dos seus candidatos, a ponto de terem tentado arrastar o órgão eleitoral a cometer ilegalidades.
“Eles tentaram pedir à Comissão Nacional de Eleições para cometer ilegalidades do género de permitir que efectuassem a correcção do que chamam de erro humano directamente na CNE. Mais grave ainda é que eles aparecem a acusar a CNE de lhes ter excluído, embora reconhecendo com factos que o problema principal residiu na desorganização interna de muitos desses partidos, como o MDM, que nem sequer possuía algumas listas dos seus candidatos. Ademais, o ofício de 15 de Agosto de 2009, enviado pelo mandatário do MDM, deu entrada fora do prazo, ou seja, aceitá-lo seria cometer uma violação flagrante à lei”, comentou um reputado jurista interpelado pelo nosso Jornal.
Aliás, o “Notícias” teve acesso a um outro ofício do MDM datado de 28 de Agosto de 2009, mas que só deu entrada na CNE em 1 de Setembro de 2009, em que aquela agremiação referia que “tendo sido notificado pela CNE para o suprimento de algumas irregularidades nos processos de candidaturas enviados aquela instituição, instruiu os seus candidatos para a regularização da situação no tempo estabelecido pela CNE. Contudo, graves situações têm se verificado nas administrações municipais e distritais, dificultando e impedindo os membros do partido a obterem atestados de residência a tempo de cumprirem com o prazo estabelecido pelo notificante”.
No total são 169 os candidatos do MDM abrangidos por esta situação que nada têm á ver com aquilo que são as competências da Comissão Nacional de Eleições. Ademais, este ofício deu entrada na CNE com atraso de semanas, facto que atenta à lei, assumindo que legalmente o processo terminou a 28 de Agosto de 2009, e todos os proponentes de candidaturas feridas do vício de irregularidade processual foram atempadamente notificados para o seu suprimento.
“O que está a acontecer, de facto, é que os partidos pretendem vender a ideia de que foram excluídos pela CNE, omitindo a ideia de que eles não conseguiram regularizar atempadamente os seus processos por desorganização interna, sendo por isso que ficaram de fora do processo. É uma questão de honestidade, acima de tudo. De nada vale para o processo democrático nacional induzir o público em erro quando, na verdade, os partidos é que não mediram a magnitude dum processo tão trabalhoso e complexo como são as legislativas, provinciais e presidenciais”, comentou um analista político local.