sexta-feira, 11 de setembro de 2009

MDM Reconhece Erros

O MOVIMENTO Democrático de Moçambique (MDM), reconheceu ter cometido erros ao ter enviado à Comissão Nacional de Eleições (CNE) processos individuais sem a respectiva relação nominal do posicionamento dos candidatos por distrito, por alegado erro humano.

Maputo, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2009:: Notícias

Em ofício datado de 15 de Agosto de 2009 e rubricado pelo respectivo mandatário, José Manuel de Sousa, lê-se o seguinte: “Com relação às candidaturas às eleições provinciais para aquela província (Cabo Delgado) foram enviados aos Vossos serviços processos individuais do MDM sem a respectiva relação nominal do posicionamento dos candidatos por distrito, facto que ocorreu por erro humano no decurso da digitalização dos processos. Assim, em face da situação, muito agradecíamos que V. Excias autorizassem que o signatário efectuasse tais documentos (relação nominal) directamente nos Vossos serviços, dada a dificuldade que existe de saber quem consta dos processos em questão, já em poder de V. Excias”.

O ofício que estamos a citar refere ainda que relativamente ao distrito de Milange (candidatos a Assembleia Provincial), “novamente por erro humano, foi enviada a V. Excias em formato electrónico a relação de candidatos por aquele distrito, carecendo, no entanto de um acompanhamento físico dos respectivos processos a relação nominal. Deste modo, agradecíamos novamente o obséquio de V. Excias autorizarem a recepção dos documentos em falta para a solução da questão em apreço”.

“No tocante às listas de candidaturas para essas duas províncias (candidaturas as eleições legislativas para as províncias de Manica e Zambézia) constatou-se que os processos dos concorrentes Inácio Charles Baptista (por Manica) e Ernesto Pedro (por Zambézia), embora o segundo figurando na relação nominal em vosso poder, ambos não estão fisicamente em Vosso poder. Assim, agradecíamos que autorizassem a recepção dos respectivos processos, passando o Sr. Baptista a figurar na terceira posição na lista de Manica e o Sr. Ernesto Pedro na décima segunda posição na lista de Zambézia. Junto se anexam as listas definitivas e os processos em falta”.

Ora, os excertos deste ofício intempestivo do MDM, só vem reconfirmar que em tempo oportuno a Comissão Nacional de Eleições notificou os mandatários das candidaturas feridas do vício de irregularidade processual para o seu suprimento, facto que não aconteceu, segundo se depreende do documento que estamos a citar.

Ademais, o mesmo ofício só vem a corroborar com a CNE, que sempre reiterou que muitos proponentes nem sequer tinham cópias das listas dos seus candidatos, a ponto de terem tentado arrastar o órgão eleitoral a cometer ilegalidades.

“Eles tentaram pedir à Comissão Nacional de Eleições para cometer ilegalidades do género de permitir que efectuassem a correcção do que chamam de erro humano directamente na CNE. Mais grave ainda é que eles aparecem a acusar a CNE de lhes ter excluído, embora reconhecendo com factos que o problema principal residiu na desorganização interna de muitos desses partidos, como o MDM, que nem sequer possuía algumas listas dos seus candidatos. Ademais, o ofício de 15 de Agosto de 2009, enviado pelo mandatário do MDM, deu entrada fora do prazo, ou seja, aceitá-lo seria cometer uma violação flagrante à lei”, comentou um reputado jurista interpelado pelo nosso Jornal.

Aliás, o “Notícias” teve acesso a um outro ofício do MDM datado de 28 de Agosto de 2009, mas que só deu entrada na CNE em 1 de Setembro de 2009, em que aquela agremiação referia que “tendo sido notificado pela CNE para o suprimento de algumas irregularidades nos processos de candidaturas enviados aquela instituição, instruiu os seus candidatos para a regularização da situação no tempo estabelecido pela CNE. Contudo, graves situações têm se verificado nas administrações municipais e distritais, dificultando e impedindo os membros do partido a obterem atestados de residência a tempo de cumprirem com o prazo estabelecido pelo notificante”.

No total são 169 os candidatos do MDM abrangidos por esta situação que nada têm á ver com aquilo que são as competências da Comissão Nacional de Eleições. Ademais, este ofício deu entrada na CNE com atraso de semanas, facto que atenta à lei, assumindo que legalmente o processo terminou a 28 de Agosto de 2009, e todos os proponentes de candidaturas feridas do vício de irregularidade processual foram atempadamente notificados para o seu suprimento.

“O que está a acontecer, de facto, é que os partidos pretendem vender a ideia de que foram excluídos pela CNE, omitindo a ideia de que eles não conseguiram regularizar atempadamente os seus processos por desorganização interna, sendo por isso que ficaram de fora do processo. É uma questão de honestidade, acima de tudo. De nada vale para o processo democrático nacional induzir o público em erro quando, na verdade, os partidos é que não mediram a magnitude dum processo tão trabalhoso e complexo como são as legislativas, provinciais e presidenciais”, comentou um analista político local.

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