segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Os equívocos de certa oposição e da comunidade internacional

Os equívocos de certa oposição e da comunidade internacional

Tadeu Phiri


Logo após a divulgação das listas de candidatura aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições instalou-se uma crise sem precedentes na história da democracia em Moçambique. Os partidos excluídos total ou parcialmente da corrida eleitoral alegam que foram injustiçados pela CNE. Esta, por sua vez, defende-se dizendo que a sua decisão foi tomada com base no estabelecido na lei. É justamente aqui onde reside o “pomo da discórdia” que pretendemos aqui analisar e deixar a nossa opinião.

Peguemos, por exemplo, o fundamento apresentado pelos partidos considerados injustiçados que é o da alegada falta de previsão legal sobre a possibilidade de rejeição de listas. Entendem estes que a lei somente prevê a exclusão de candidaturas e não de listas inteiras. Tal argumento é questionável justamente porque o artigo 176 da lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro é suficientemente claro quanto à questão da rejeição de listas ao estabelecer que findo o prazo referido nos artigos 174 e 175 da presente lei, se não houver alteração das listas, o Presidente da CNE manda afixar à porta da Comissão Nacional de Eleições as listas admitidas ou rejeitadas.

Ora, contra factos não há argumentos. Para além da rejeição de candidaturas, a lei prevê a rejeição de listas. Por isso, facilmente se depreende que há uma grave falta de domínio da legislação eleitoral por parte dos partidos que alegam a impossibilidade de rejeição de listas. Ainda sobre esta questão, importa referir que o fundamento para a exclusão de listas está plasmado no artigo 175 da lei que temos vindo a citar. Se se atentar ao estabelecido no artigo 174, concretamente no seu número 1, poderemos facilmente constatar que faz referência a mandatário da candidatura.

Já o número 2 do artigo 175 faz referência a mandatário da lista. Esta diferença não existe por acaso, como adiante veremos. Quanto aos prazos, no artigo 174 o prazo para a regularização é de 5 dias enquanto que no artigo 175 é de 10 dias. Esta diferença não surge por acaso. Isto é assim justamente porque as consequências da não regularização de uma ou outra situação são diferentes. No caso do artigo 174 a consequência é a nulidade da candidatura, enquanto que no caso do artigo 175 a consequência é a rejeição da lista. Se numa lista houver um candidato inelegível este deve ser substituído. Se não for substituído dentro de 10 dias a lista é rejeitada. Por essa razão é que se notifica ao mandatário da lista e não ao mandatário da candidatura. Esta e outras explicações clarificadoras do mar de equívocos em se encontram mergulhados os partidos contestatários foram devidamente dadas pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, facto que os leva agora a sustentarem-se, já não na lei, mas no princípio da inclusão.

Os critérios legais usados pela Comissão Nacional de Eleições para aferir a validade das candidaturas parecem estarem fora de qualquer contestação. Aliás, parece até que os embaixadores da União Europeia e o Encarregado de Negócios da Embaixada dos Estados Unidos da América ficaram convencidos da legalidade da decisão do órgão de gestão eleitoral do país. Deve ser por isso que, nas suas declarações à imprensa, não discutem se os Partidos excluídos cumpriram ou não com os requisitos formais e materiais de apresentação de candidaturas (parece estarem certos de que não os cumpriram). Nos seus discursos, aparecem com um estranho e subjectivo princípio de “inclusão”.

É estranho também o momento em que este princípio começou a ser apregoado. Usando critérios similares, o Conselho Constitucional chumbou um expressivo número de candidatos às eleições presidenciais, deixando apenas três. Personalidades como Jacob Neves Salomão Sibindy, Khalid Husein Mahomed Sidat, Raul Manuel Domindos, Leonardo Francisco Cumbe, Artur Ricardo Jaquene e José Ricardo Viana Agostinho foram excluídos da corrida presidencial por insuficiência de proponentes. Não ouvimos nessa altura a “Comunidade Internacional” (sic) a falar de “inclusão”. Estará este protagonismo desta específica comunidade internacional e o seu conceito de “inclusão” politicamente motivados? Será que um Partido de sua preferência e por ela financiado foi desta vez preterido?

O novo critério de “inclusão” apresentado pela nossa Comunidade Internacional é estranho, subjectivo, absurdo e insustentável. Na verdade, os requisitos legais de apresentação de candidaturas não são mero subterfúgio para excluir como estes diplomatas sugerem. Constituem-se numa forma de provar que um Partido Político existe, tem seguidores, possui uma lista de candidatos para o Parlamento e os componentes dessa lista são elegíveis e que, por exemplo, não possuem cadastro criminal. Qualquer Comissão Nacional de Eleições deve verificar esses requisitos de candidatura, usando critérios objectivos, que são aqueles fixados na lei. Fazer isso não é promover exclusão. Nos países donde esses senhores vêem é assim que se faz. E é assim que deve ser feito no nosso país, a não ser que os nossos amigos diplomatas pensem que existe um tipo específico de Estado de direito aplicável apenas para africanos.

Pelo estranho princípio dos nossos diplomatas deveríamos considerar como válidas as candidaturas às presidenciais chumbadas pelo Conselho Constitucional. Assim, pessoas indiscutivelmente desequilibradas que com frequência se postulam às eleições presidenciais deveriam ser aceites sem nenhum questionamento. Sem nenhuma verificação. Em nome dum vago e estranho princípio de “inclusão”. Qualquer indivíduo poderia assim se inscrever para as eleições presidenciais só com o objectivo de se apoderar dos 5 milhões a que cada candidato tem direito. É por isso que nos parece pouco sério e irresponsável este novo princípio que nos está a ser ensinado. Uma inclusão que, inclusivamente, vai contra os fundamentos da legalidade e do respeito pelo Estado de direito que num passado recente apregoaram com muito entusiasmo.

Por este andar, qualquer aventureiro fundava com os seus amigotes um Partido sem viabilidade e sem sustentabilidade, organizava umas listazinhas, concorria sem convicção e sem qualquer interesse de ganhar as eleições e embolsava o dinheiro dos contribuintes.

Por estas e muitas outras razões, facilmente concluímos que o ruído que envolve a decisão da CNE é politicamente motivado, sem base legal, e serve para proteger partidos políticos desorganizados, improvisadores e sem o senso de responsabilidade que implica concorrer em eleições gerais e provinciais.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

MDM Reconhece Erros

O MOVIMENTO Democrático de Moçambique (MDM), reconheceu ter cometido erros ao ter enviado à Comissão Nacional de Eleições (CNE) processos individuais sem a respectiva relação nominal do posicionamento dos candidatos por distrito, por alegado erro humano.

Maputo, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2009:: Notícias

Em ofício datado de 15 de Agosto de 2009 e rubricado pelo respectivo mandatário, José Manuel de Sousa, lê-se o seguinte: “Com relação às candidaturas às eleições provinciais para aquela província (Cabo Delgado) foram enviados aos Vossos serviços processos individuais do MDM sem a respectiva relação nominal do posicionamento dos candidatos por distrito, facto que ocorreu por erro humano no decurso da digitalização dos processos. Assim, em face da situação, muito agradecíamos que V. Excias autorizassem que o signatário efectuasse tais documentos (relação nominal) directamente nos Vossos serviços, dada a dificuldade que existe de saber quem consta dos processos em questão, já em poder de V. Excias”.

O ofício que estamos a citar refere ainda que relativamente ao distrito de Milange (candidatos a Assembleia Provincial), “novamente por erro humano, foi enviada a V. Excias em formato electrónico a relação de candidatos por aquele distrito, carecendo, no entanto de um acompanhamento físico dos respectivos processos a relação nominal. Deste modo, agradecíamos novamente o obséquio de V. Excias autorizarem a recepção dos documentos em falta para a solução da questão em apreço”.

“No tocante às listas de candidaturas para essas duas províncias (candidaturas as eleições legislativas para as províncias de Manica e Zambézia) constatou-se que os processos dos concorrentes Inácio Charles Baptista (por Manica) e Ernesto Pedro (por Zambézia), embora o segundo figurando na relação nominal em vosso poder, ambos não estão fisicamente em Vosso poder. Assim, agradecíamos que autorizassem a recepção dos respectivos processos, passando o Sr. Baptista a figurar na terceira posição na lista de Manica e o Sr. Ernesto Pedro na décima segunda posição na lista de Zambézia. Junto se anexam as listas definitivas e os processos em falta”.

Ora, os excertos deste ofício intempestivo do MDM, só vem reconfirmar que em tempo oportuno a Comissão Nacional de Eleições notificou os mandatários das candidaturas feridas do vício de irregularidade processual para o seu suprimento, facto que não aconteceu, segundo se depreende do documento que estamos a citar.

Ademais, o mesmo ofício só vem a corroborar com a CNE, que sempre reiterou que muitos proponentes nem sequer tinham cópias das listas dos seus candidatos, a ponto de terem tentado arrastar o órgão eleitoral a cometer ilegalidades.

“Eles tentaram pedir à Comissão Nacional de Eleições para cometer ilegalidades do género de permitir que efectuassem a correcção do que chamam de erro humano directamente na CNE. Mais grave ainda é que eles aparecem a acusar a CNE de lhes ter excluído, embora reconhecendo com factos que o problema principal residiu na desorganização interna de muitos desses partidos, como o MDM, que nem sequer possuía algumas listas dos seus candidatos. Ademais, o ofício de 15 de Agosto de 2009, enviado pelo mandatário do MDM, deu entrada fora do prazo, ou seja, aceitá-lo seria cometer uma violação flagrante à lei”, comentou um reputado jurista interpelado pelo nosso Jornal.

Aliás, o “Notícias” teve acesso a um outro ofício do MDM datado de 28 de Agosto de 2009, mas que só deu entrada na CNE em 1 de Setembro de 2009, em que aquela agremiação referia que “tendo sido notificado pela CNE para o suprimento de algumas irregularidades nos processos de candidaturas enviados aquela instituição, instruiu os seus candidatos para a regularização da situação no tempo estabelecido pela CNE. Contudo, graves situações têm se verificado nas administrações municipais e distritais, dificultando e impedindo os membros do partido a obterem atestados de residência a tempo de cumprirem com o prazo estabelecido pelo notificante”.

No total são 169 os candidatos do MDM abrangidos por esta situação que nada têm á ver com aquilo que são as competências da Comissão Nacional de Eleições. Ademais, este ofício deu entrada na CNE com atraso de semanas, facto que atenta à lei, assumindo que legalmente o processo terminou a 28 de Agosto de 2009, e todos os proponentes de candidaturas feridas do vício de irregularidade processual foram atempadamente notificados para o seu suprimento.

“O que está a acontecer, de facto, é que os partidos pretendem vender a ideia de que foram excluídos pela CNE, omitindo a ideia de que eles não conseguiram regularizar atempadamente os seus processos por desorganização interna, sendo por isso que ficaram de fora do processo. É uma questão de honestidade, acima de tudo. De nada vale para o processo democrático nacional induzir o público em erro quando, na verdade, os partidos é que não mediram a magnitude dum processo tão trabalhoso e complexo como são as legislativas, provinciais e presidenciais”, comentou um analista político local.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

O Significado do Voto

A propósito de um debate útil, necessário e civilizado que corre no blog do Shirangano a partir de um post com o título "Votar ou Abster-se" julguei, porque actual, recuperar partes de um post de Júlio Mutisse no seu blog, sobre "O Significado do Voto."

Numa altura em que pela 4ª vez seremos chamados a escolher os que liderarão os destinos da nação nos próximos anos, é mesmo fundamental que saibamos o significado do voto e, como sugere o Mutisse no referido post, "analisar a plausibilidade dos argumentos daqueles que não tinham ido votar" ao mesmo tempo que procuramos as razões para a abstenção entendida pela " Aoli, Tecnologias Web" «como Escusa de participar de sufrágio colectivo em uma assembléia deliberante.»"

Diz o Mutisse:

Quanto à mim, a abstenção não tem um único significado, na medida em que, tanto pode significar a rejeição do sistema democrático, o desinteresse face à situação política do país, ou derivado da visita à vovozinha que causa um impedimento ocasional.

De qualquer forma, me parece evidente que, na maioria dos casos, a abstenção no nosso país manifesta uma posição de desinteresse, apatia e indiferença relativamente à sociedade e à situação do país. É um "não me interessa”, “não quero saber” ou “não tenho nada a ver com isso”.

Os que se abstém abdicam do direito de voto, de intervir, de se expressar e, eventualmente, influenciar um novo rumo para a sociedade em que se inserem.

Mas o que expressa o voto?

Nas eleições democráticas o que se busca é estabelecer a vontade da maioria através da escolha consciente entre os candidatos e programas(?) que se nos apresentam. No caso da cidade de Maputo as eleições visam estabelecer a vontade da maioria entre Simango e Namburete. É da opção maioritária em um sobre o outro que surgirá quem, nos próximos 5 anos, exercerá poder na cidade das acácias.

E o voto em branco? O que é que expressa? Tanto pode expressar a recusa ou indiferença por qualquer dos dois no exemplo acima, do estilo "minha vontade seria que nem Simango nem Namburete vencecem esta eleição," ou manifestação contra o sistema político em si. Demonstro, votando em branco, que que não me revejo no conteúdo programático dos partidos políticos e nos diversos candidatos, a tal ponto que não tomo posição por qualquer deles. Digo-o submetendo um voto em branco.

E o voto nulo? O que é que expressa? Quem vota nulo também demonstra a sua posição; Pode estar a dizer não a todo o processo eleitoral, como, também, um não a todo o sistema político. Mas, de qualquer forma, o direito de votar foi estabelecido.

Nestes termos, votar ou não votar?

No caso das eleições, acho que a acção (votar) é sempre melhor que a omissão. Os efeitos da acção VOTAR, e a mensagem que transmitimos são facilmente perceptíveis. Desde logo, (i) o nosso voto pode fazer a diferença para o triunfo dos ideais que defendemos, (ii) a mensagem, por exemplo, da falta de alternativas válidas, expressa num voto em branco é logo percebida e, (iii) o descontentamento perante o processo eleitoral ou com o sistema político é igualmente apreendido.

Tudo o dito acima são hipóteses que, quanto a mim, explicam a importância do voto e a sua necessidade. Explicam a minha tese de que é sempre melhor votar do que ficar em casa. Mais do que punir um candidato votando noutro, podemos exprimir de outra forma, através do voto, as nossas opiniões.

As SMS's que circularam ontem aludindo à ida às barracas ao invés da ida às mesas de voto, deram me a ideia de que uma das explicações das abstenções é o nosso alheamento, que pode até advir do descontentamento perante as acções dos políticos. Podemos demonstrar directamente este descontentamento passando-lhes cartões através do voto nas três possibilidades descritas acima.

Como Moacir Palmeira num artigo com o título VOTO: RACIONALIDADE OU SIGNIFICADO?, e aplicado a realidade dos moçambicanos, "mais do que uma escolha individual, acertada ou não, o voto tem o significado de uma adesão. Para o eleitor, o que está em pauta em uma eleição não é escolher representantes, mas situar-se de um lado da sociedade. E, em se tratando de adesão, tanto quanto o voto, pesa a declaração pública antecipada do voto. Diferentemente do que nos acostumamos a ver nas grandes cidades, o fato de alguém ter um cartaz, uma fotografia do candidato ou o nome dele na porta de casa equivale a uma declaração de voto. E mais ainda, é uma sinalização de que o dono da casa pertence a uma determinada facção. O fato de não ter um título de eleitor, o que não é pouco freqüente, não é suficiente para afastar alguém da campanha eleitoral, e muito menos serve de álibi para sua eventual não-participação. Em situações como essa, a decisão de votar pode ser posterior à adesão a uma candidatura."

Podemos dar um salto.

Haverão dúvidas? Pergunto eu...


terça-feira, 1 de setembro de 2009

Uma Implosão De Vídeo

Pede-se me estas duas linhas para falar do trabalho de MC Roger. Escrevo, apenas para colocar os meus ponto de vista acerca do que é o seu novo video clip gravado no Brasil, cujo título se não me egano é “superstar”.

Repito, escrevo para falar do trabalho de MC Roger, apenas (desculpem, mas talvez um dia percebam a necessidade desta repetição)

O MC, sabe fazer marketing não haja dúvidas. Marketing agressivo até. Pois, foi com o seu marketing, que soube que ia ao Brasil gravar o seu mais recente video clip.

Conhecendo a marca dos vídeos deste “entreteiner” feitos no solo pátrio, o toque de qualidade que está habituado a cunhar-lhes, o gosto pela exloração de paisagens e de cores vivas, pensei comigo: vem aí uma bomba de vídeo.

Mesma bomba que encontrei um dia no vídeo “patrão” e nos demais que caracterizam o MC.

Esperava e honestamente, um MC a começar o vídeo com uma caminhada no calçadão moçambicano, exibindo a não menos bela praia de Costa de Sol, mostrando as nossas lindas mulheres, nossas belas paisagens que sempre irradiam a nossa vontade de viver e nosso estilo próprio, e que, essa caminhada, terminasse no calçadão brasileiro.

Esperava que o MC caminhasse num à vontade no morro, que cumprimentasse as “mamanas baianas” e linkasse essas imagens com as das “mamanas do mercado de peixe” e/ou do mercado da baixa.

Mas não, MC Roger anunciou uma viagem a Brasil e mais, fez estreia do video com Ministros a mistura, para fazer e mostrar um clip a volta de uma piscina!

Até os miúdos cá da praça que gravam com as suas próprias economias, para as próprias namoradas, para ficarem conhecidos no seu quarteirão, já evoluiram deste tipo de cenário.

Que se diga, casas com piscinas, existem aos pontapés na Cidade de Maputo e em qualquer Bairro, daí, não perceber o que tenha levado o MC ao Brasil para gravar um clip exclusivamente numa piscina.

Não me quero substituir ao realizador e/ou produtor deste vídeo (lembrar que o MC, diz ele e não duvido, participar activamente na produção dos seus clips), mas, analisando o ângulo que se aponta a câmara a piscina e as meninas (que se diga ao bom jeitinho brasileiro), podia até pôr em causa, se este clip, foi ou não gravado no Brasil.

É que, caras brasileiras (como as que aparecem no vídeo clip), pode-se achar em Moçambique, mas um calçadão, ou um Cristo Redentor, o Morro, não se acham em qualquer parte senão no Brasil e se, o sonho de MC (e sei que é esse), é explodir para além do Moçambique, um clip com imagens ilsutrativas do Brasil só o ajudaria e muito.

E que se diga, mesmo que o MC fosse péssimo artista, encontraria a atenção primeiro dos brasileiros que veriam o seu pais reflectido no estrangeiro, e segundo, dos demais, que admirariam um facto de alguém de uma país tão longíquo e em vias de desenvolvimento, ter tido um orçamento que o permitisse gravar fora.

Penso que nem o dono da psicina que se fez o clip, se não o dissessem saberia que aquela piscina era dele!

O MC, cometeu neste clip erros primários de marketing, reduziu com este clip, o seu trabalho de anos, não soube se igualar a ele, resumindo, foi seu próprio adversário, num jogo em que tinha tudo para ganhar ou melhor “calar a boca” dos seus detractores (como sabe fazer e bem).

Este clip, foi ao meu ver uma verdadeira implosão, uma decepção de clip, cujo alento, encontrei no clip de Lisa James (que ainda não vi por inteiro, mas só das partes que se exibem da publicidade, o cenário é bem diferente), creio gravado nos States, aliás, não creio porque as imagens falam de per si.

Um tiro certeiro no seu próprio pé e na autoridade que diz ter no marketing.

Mas este é o meu ponto de vista.

Gonçalves M.